a entidade / Normas de Funcionamento

1- DEFINIÇÃO DO SISTEMA NACIONAL ABRH

O sistema Nacional ABRH é o conjunto formado por entidades listadas a seguir, que representam o segmento de Gestão de Recursos Humanos no Brasil;

• Uma entidade máxima com sede em São Paulo, Capital (SP), de representação nacional, coordenadora de todas as ações do sistema, denominada: Associação Brasileira de Recursos Humanos – ABRH-Nacional;

ABRH-Nacional: È a entidade com representação nacional e coordenadora do Sistema Nacional ABRH e a ela estão filiadas entidades Seccionais, representantes de uma Unidade ou Unidades da Federação, Distrito Federal ou Entidades Regionais, filiadas às Seccionais.

• O quadro associativo da ABRH-Nacional compõe-se de Entidades Seccionais, Entidades Regionais e Entidades Nacionais que sejam sócias contribuintes.

• O associado de uma Seccional ou Regional será considerado associado ao Sistema Nacional ABRH e terá direito a treinamentos, cursos e palestras promovidos especialmente pelo Sistema Nacional ABRH ou suas entidades associadas.

• Em seus documentos oficiais, as Entidades Seccionais deverão aplicar como sua denominação “Associação Brasileira de Recursos Humanos”, expressão seguida das inicias da Unidade da Federação que represente, sob a qual haverá uma linha, abaixo da qual deverá constar “Sistema Nacional ABRH”.

• As Entidades Regionais, filiadas ás Seccionais, deverão usar a expressão “Associação Brasileira de Recursos Humanos”, seguida das iniciais da Unidade da Federação representada pela Seccional á qual está relacionada, devendo ainda constar as palavras “Regional de”, seguida do nome da Região ou Cidade para identificar o território da Regional, e , abaixo da expressão, separada por uma linha, constar a expressão”Sistema Nacional ABRH”.

• As Entidades Filiadas poderão a seu critério utilizar ou não nome Associação Brasileira de Recursos Humanos. Aquelas que assim o desejarem poderão utilizar outra denominação, seguida da expressão “FILIADA AO SISTEMA NACIONAL ABRH”.

*SECCIONAIS

São entidades de direito privado, sem fins lucrativos, representantes de uma ou mais Unidades de Federação, Distrito Federal ou em algumas situações de toda uma Região do País.

*REGIONAIS

São entidades de direito privado, sem fins lucrativos, representantes de uma ou mais regiões dentro do Estado em que atuam.

II – CONDIÇÕES PARA FILIAÇÃO À ABRH-NACIONAL E ADMISSÃO COMO SECCIONAL NO SISTEMA NACIONAL ABRH

Processo de filiação e admissão

A) Primeira Fase

• Deve-se solicitar por escrito a admissão à ABRH-Nacional, que a submeterá, em reunião de Diretoria Executiva, à avaliação posterior a aprovação do Conselho Deliberativo;

• A correspondência deverá ser assinada pelo grupo de profissionais que desejam fundar a Seccional, solicitando aprovação de autorização de constituição de Seccional, anexando à correspondência relatório que contemple os itens abaixo relacionados:

1. Breve histórico de movimentos de Recursos Humanos no Estado;
2. Panorama do mercado de trabalho no Estado, principalmente na capital, destacando qual o setor que mais emprega, desemprega, principais empresas instaladas no Estado, entre outras informações pertinentes ao tema;
3. Pensamento da sociedade empresarial e órgãos de classe (Conselhos, Sindicatos e outras Associações) sobre a criação seccional da ABRH no Estado, demonstrando a importância, relevância e apoio ao fato;
4. Grupos informais ligados à gestão de pessoas, caso existam, e como atuam no contexto empresarial e qual a aproximação possível;
5. A estratégia a ser utilizada para implementação do projeto de criação de seccional da ABRH, tendo como premissas básicas:

• A representatividade e a influencia que a seccional deve ter perante a sociedade como um todo e a autonomia financeira para manter toda a infra-estrutura, a fim de atender aos associados, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, nas mais diversas solicitações;

-Nome, formação acadêmica, entidade, empresa, órgão publico ou organização aos quais estão vinculados e respectivos cargos das pessoas que compõem a COMISSÃO PROVISÓRIA de fundação da seccional da ABRH;

6. Empresas, Entidades, Instituições e Órgãos que estaão comprometidos em prestar apoio ao projeto de criação da seccional e que tipo de apoio será prestado.

B) Segunda Fase (por ordem de ações)

Processo de Constituição Legal da Seccional

• Obter autorização de constituição aprovada pelo conselho Deliberativo da ABRH-Nacional;
• Apresentar registro nos órgãos competentes:

Para constituir uma associação ou uma fundação (formato jurídico de uma ONG – Organização Não-Governamental), são necessários quatro registros obrigatórios, nos três níveis de governo – federal, estadual e municipal. Estes registros exigem uma serie de requisitos e procedimentos legais, que são sistematicamente verificados pelas instâncias administrativas responsáveis. São eles:

• Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas
Toda Seccional, para iniciar suas atividades, deve registrar-se no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, que é o órgão público competente para tal registro, segundo a lei 6015/73 (Lei de Registros Públicos). Os cartórios são regulados de acordo com as Leis estaduais de Organização Administrativa e Judiciária e também com base nas Resoluções sobre a Divisão e Organização Judiciária dos Estados.
O estatuto social e demais atos constitutivos e serem registrados devem o dispor no Código Civil em vigência e na lei 6015/73.

Atos Constitutivos:

• Estatutos, Ata de Fundação;
• Convocação de Assembléia para constituição de entidade, aprovação dos estatutos/Ata de fundação, constituição dos conselhos (Deliberativo/Administração e Fiscal e órgão de administração da entidade: Diretoria Executiva.
• Receita Federal

Para ter movimentação financeira, toda associação deve se inscrever no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) junto a Receita Federal. Somente a partir desse momento poderá abrir conta bancaria e receber recursos.

• Prefeitura

O espaço físico a ser utilizado como sede de associação também precisa ser regularizado perante a Prefeitura Municipal. Para obter o Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) e o Alvará de Localização e Funcionamento, a organização deve apresentar o Estatuto Social e a Ata da Assembléia de Constituição, devidamente registrados em cartório, juntamente com o documento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do local onde funcionará a organização. O citado Alvará deverá ser atualizado periodicamente.

• Ministério do Trabalho

Quanto à regularização trabalhista, a organização, mesmo que não tenha empregados/as, devem apresentar documentos e informações anuais (Relação Anual de Informação à previdência – GFIP). Além disso, se quiser contratar empregados/as, deverá (entre outras necessidades) registrar-se no Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS).

C) Da composição dos Dirigentes:

Seccionais

Constituir:

• Conselho Deliberativo da Entidade Seccional, com o mínimo 7 (sete) membros, sendo 5 (cinco) titulares e 2 (dois) suplentes, com atribuição similares ao Conselho Deliberativo da ABRH-Nacional;
• Conselho de Administração com no mínimo 4 (quatro) membros e no máximo7 (sete) membros;
• Diretoria Executiva eleita composta de, no mínimo, um Presidente da Diretoria Executiva e um Primeiro Vice-Presidente. O Presidente da Diretoria Executiva poderá criar cargos preencher outros cargos, quando o volume de atividades exigir;
• Conselho Fiscal composto de 6 (seis) pessoas, sendo 3 (três) titulares, e 3 (três) suplentes;
• Assegurar aos cargos eletivos mandatos coincidentes com os da ABRH-Nacional.
• São pré-requisitos para os candidatos as inscrições aos cargos diretivos/conselhos da Seccional/Regional: não responder à ação criminal, não ter sofrido condenação criminal transitada em julgado ou infração ao código de conduta do Sistema Nacional ABRH.

Regionais

Constituir:

• Conselho Deliberativo, com no mínimo 8 (oito) pessoas, com atribuições similares às do Conselho Deliberativo da Entidade Seccional;
• Conselho de Administração com, no mínimo, 3 (três) membros e, no máximo, 7 (sete);
• Diretoria Executiva eleita composta de, no mínimo, um Presidente e um Primeiro Vice-Presidente. O presidente da Diretoria Executiva poderá criar e preencher cargos, quando o volume de atividades assim exigir;
• Conselho Fiscal composto de 4 (quatro) pessoas, sendo 3 (três) titulares, e 1 (um) suplente;
• Assegurar aos cargos eletivos mandatos coincidentes com os da Entidade Seccional e com os da ABRH-Nacional.

D) Da composição estatutária:

Os estatutos da Entidade Seccional ou regional deverão obedecer ao Código Civil Brasileiro. Alem disso, deverão estar de acordo com o estabelecimento no Estatuto da ABRH-NACIONAL, o Modelo de Governança, as normas de funcionamentos do Sistema nacional ABRH e o Termo de Compromisso.

III – CONDIÇÕES DE PERMANECIA DE FILIADO À ABRH-NACIONAL E PARTE INTEGRANTE DOSISTEMA NACIONAL ABRH CONFORME ESTATUTOS.

1) Alinhar-se ao Modelo de Governança e Normas de Funcionamento do Sistema Nacional ABRH;
2) Cumprir, em âmbito nacional, os objetivos traçados em conjunto com a entidade máxima do Sistema Nacional ABRH;
3) Estabelecer e manter seus estatutos, Modelo de Governança e Normas de Funcionamento baseados no da ABRH-Nacional;
4) Acatar as normas estatutárias e regimentais definidas pelo Sistema Nacional ABRH;
5) Representar os Estados da União, havendo apenas uma Entidade Seccional cobrindo o território compreendido para cada Estado ou Distrito Federal, Não podendo haver duas Entidade Seccionais da ABRH-Nacional em um mesmo Estado ou Distrito Federal;
6) Comparecer, representada por seu Presidente, Vice-Presidente, Presidente do Conselho Deliberativo da Entidade Seccional ou outro membro efetivo da Diretoria Executiva por procuração, nesta ordem, às reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho Deliberativo;
7) Apresentar ao Conselho Deliberativo, anualmente, até o dia 30 de abril, balanço contábil do exercício encerrado em 31 de dezembro do ano anterior, já auditado por auditoria externa;
8) Apresentar ao Conselho Deliberativo, anualmente, até o dia 30 de janeiro, Plano Anula de Atividades;
9) Apresentar, anualmente, até o dia 30 de abril, relatório das atividades relativas ao exercício anterior encerrado no dia 31 de dezembro;
10) Contribuir financeiramente com a ABRH-Nacional conforme regras estabelecidas e aprovadas pelo Conselho Deliberativo;
11) Assinar o Termo de Compromisso, o qual foi proposto e aprovado pelos membros do Conselho Deliberativo, conforme Ata de Assembléia em 25 de novembro de 2006.

IV – RECEITA

A) Receita de ANRH-NACIONAL se constituirá de:

1. Contribuições associativas das Entidades Seccionais e ela filiadas:

35% sobre o faturamento sobre a participação dos 20% do resultado líquido do CONARH, sendo que desta contribuição 30% será destinado ao Fundo de Investimento para o Desenvolvimento do Sistema Nacional ABRH, mediante projetos com cronograma de desembolso e projeção de resultados.

2. Comercialização de eventos e publicações;

3. Receita de congressos, cursos, seminários e outros eventos afins, realizados diretamente ou em conjuntos com Entidades Seccionais ou em convênios com terceiros.

Observação: os valores das contribuições sociais, bem como os processos e o rateio das receitas e despesas dos eventos promovidos pelo Sistema Nacional ABRH serão disciplinados por Regimento.

B) Seccionais e Regionais

1. Contribuições associativas de pessoas físicas e jurídicas a elas filiadas de acordo com o previsto no modelo de governança e normas de Funcionamento;
2. Comercialização de eventos e publicações;
3. Receitas de congresso, cursos, seminários e outros eventos afins, realizados diretamente ou me conjunto com Entidades Regionais ou em conjunto com Entidades Regionais ou em convênio com terceiros;
4. Patrocínios e comercialização do mailing da entidade.

 

V – DIRETOS DAS ENTIDADES SECCIONAIS/REGIONAIS (CONFORME ESTATUTO DA ABRH-NACIONAL)

As entidades Seccionais do Sistema Nacional ABRH têm os seguintes direitos:

1. Indicar, entre seus associados, o seu representante para o Conselho Deliberativo e candidatos apostos eletivos na ABRH-Nacional;
2. Difundir suas atividades através dos órgãos informativos do Sistema Nacional ABRH;
3. Participar de qualquer atividade ou promoção do Sistema Nacional ABRH;
4. Fazer uso dos serviços técnicos, científicos, administrativos e sociais que a ABRH-Nacional desenvolver;
5. Cada Entidade Seccional será livre para se organizar relativamente à filiação de entidades formais e informais, no seu território, ainda que para tais iniciativas utilize ações fora do mesmo, desde que previamente comunicada à ABRH-Nacional, devendo obter desta o aval, o apoio e a parceria, e sempre que tais iniciativas não sejam conflitantes, ou não sejam conflitantes, ou não sejam competitivas com iniciativas de outras Entidades Seccionais ou da própria ABRH-Nacional.

Parágrafo Primeiro: As Entidades Regionais terão, sejam em relação às Entidades Seccionais às quais são filiadas, sejam em relação à ABRH-Nacional, os direitos referidos nos incisos II a IV deste Artigo 14;

Parágrafo Segundo: As Entidades Regionais terão, em relação às Seccionais às quais são filiadas, o direito referido no Inciso I, deste Artigo 14, de indicar entre seus associados o seu representante para o Conselho Deliberativo da Seccional.


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