a entidade / Normas de Funcionamento1- DEFINIÇÃO DO SISTEMA NACIONAL ABRH O sistema Nacional ABRH é o conjunto formado por entidades listadas a seguir, que representam o segmento de Gestão de Recursos Humanos no Brasil; • Uma entidade máxima com sede em São Paulo, Capital (SP), de representação nacional, coordenadora de todas as ações do sistema, denominada: Associação Brasileira de Recursos Humanos – ABRH-Nacional; ABRH-Nacional: È a entidade com representação nacional e coordenadora do Sistema Nacional ABRH e a ela estão filiadas entidades Seccionais, representantes de uma Unidade ou Unidades da Federação, Distrito Federal ou Entidades Regionais, filiadas às Seccionais. • O quadro associativo da ABRH-Nacional compõe-se de Entidades Seccionais, Entidades Regionais e Entidades Nacionais que sejam sócias contribuintes. • O associado de uma Seccional ou Regional será considerado associado ao Sistema Nacional ABRH e terá direito a treinamentos, cursos e palestras promovidos especialmente pelo Sistema Nacional ABRH ou suas entidades associadas. • Em seus documentos oficiais, as Entidades Seccionais deverão aplicar como sua denominação “Associação Brasileira de Recursos Humanos”, expressão seguida das inicias da Unidade da Federação que represente, sob a qual haverá uma linha, abaixo da qual deverá constar “Sistema Nacional ABRH”. • As Entidades Regionais, filiadas ás Seccionais, deverão usar a expressão “Associação Brasileira de Recursos Humanos”, seguida das iniciais da Unidade da Federação representada pela Seccional á qual está relacionada, devendo ainda constar as palavras “Regional de”, seguida do nome da Região ou Cidade para identificar o território da Regional, e , abaixo da expressão, separada por uma linha, constar a expressão”Sistema Nacional ABRH”. • As Entidades Filiadas poderão a seu critério utilizar ou não nome Associação Brasileira de Recursos Humanos. Aquelas que assim o desejarem poderão utilizar outra denominação, seguida da expressão “FILIADA AO SISTEMA NACIONAL ABRH”. *SECCIONAIS São entidades de direito privado, sem fins lucrativos, representantes de uma ou mais Unidades de Federação, Distrito Federal ou em algumas situações de toda uma Região do País. *REGIONAIS São entidades de direito privado, sem fins lucrativos, representantes de uma ou mais regiões dentro do Estado em que atuam. II – CONDIÇÕES PARA FILIAÇÃO À ABRH-NACIONAL E ADMISSÃO COMO SECCIONAL NO SISTEMA NACIONAL ABRH Processo de filiação e admissão A) Primeira Fase • Deve-se solicitar por escrito a admissão à ABRH-Nacional, que a submeterá, em reunião de Diretoria Executiva, à avaliação posterior a aprovação do Conselho Deliberativo; • A correspondência deverá ser assinada pelo grupo de profissionais que desejam fundar a Seccional, solicitando aprovação de autorização de constituição de Seccional, anexando à correspondência relatório que contemple os itens abaixo relacionados: 1. Breve histórico de movimentos de Recursos Humanos no Estado; • A representatividade e a influencia que a seccional deve ter perante a sociedade como um todo e a autonomia financeira para manter toda a infra-estrutura, a fim de atender aos associados, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, nas mais diversas solicitações; -Nome, formação acadêmica, entidade, empresa, órgão publico ou organização aos quais estão vinculados e respectivos cargos das pessoas que compõem a COMISSÃO PROVISÓRIA de fundação da seccional da ABRH; 6. Empresas, Entidades, Instituições e Órgãos que estaão comprometidos em prestar apoio ao projeto de criação da seccional e que tipo de apoio será prestado. B) Segunda Fase (por ordem de ações) Processo de Constituição Legal da Seccional • Obter autorização de constituição aprovada pelo conselho Deliberativo da ABRH-Nacional; Para constituir uma associação ou uma fundação (formato jurídico de uma ONG – Organização Não-Governamental), são necessários quatro registros obrigatórios, nos três níveis de governo – federal, estadual e municipal. Estes registros exigem uma serie de requisitos e procedimentos legais, que são sistematicamente verificados pelas instâncias administrativas responsáveis. São eles: • Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas Atos Constitutivos: • Estatutos, Ata de Fundação; Para ter movimentação financeira, toda associação deve se inscrever no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) junto a Receita Federal. Somente a partir desse momento poderá abrir conta bancaria e receber recursos. • Prefeitura O espaço físico a ser utilizado como sede de associação também precisa ser regularizado perante a Prefeitura Municipal. Para obter o Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) e o Alvará de Localização e Funcionamento, a organização deve apresentar o Estatuto Social e a Ata da Assembléia de Constituição, devidamente registrados em cartório, juntamente com o documento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do local onde funcionará a organização. O citado Alvará deverá ser atualizado periodicamente. • Ministério do Trabalho Quanto à regularização trabalhista, a organização, mesmo que não tenha empregados/as, devem apresentar documentos e informações anuais (Relação Anual de Informação à previdência – GFIP). Além disso, se quiser contratar empregados/as, deverá (entre outras necessidades) registrar-se no Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS). C) Da composição dos Dirigentes: Seccionais Constituir: • Conselho Deliberativo da Entidade Seccional, com o mínimo 7 (sete) membros, sendo 5 (cinco) titulares e 2 (dois) suplentes, com atribuição similares ao Conselho Deliberativo da ABRH-Nacional; Regionais Constituir: • Conselho Deliberativo, com no mínimo 8 (oito) pessoas, com atribuições similares às do Conselho Deliberativo da Entidade Seccional; D) Da composição estatutária: Os estatutos da Entidade Seccional ou regional deverão obedecer ao Código Civil Brasileiro. Alem disso, deverão estar de acordo com o estabelecimento no Estatuto da ABRH-NACIONAL, o Modelo de Governança, as normas de funcionamentos do Sistema nacional ABRH e o Termo de Compromisso. III – CONDIÇÕES DE PERMANECIA DE FILIADO À ABRH-NACIONAL E PARTE INTEGRANTE DOSISTEMA NACIONAL ABRH CONFORME ESTATUTOS. 1) Alinhar-se ao Modelo de Governança e Normas de Funcionamento do Sistema Nacional ABRH; IV – RECEITA A) Receita de ANRH-NACIONAL se constituirá de: 1. Contribuições associativas das Entidades Seccionais e ela filiadas: 35% sobre o faturamento sobre a participação dos 20% do resultado líquido do CONARH, sendo que desta contribuição 30% será destinado ao Fundo de Investimento para o Desenvolvimento do Sistema Nacional ABRH, mediante projetos com cronograma de desembolso e projeção de resultados. 2. Comercialização de eventos e publicações; 3. Receita de congressos, cursos, seminários e outros eventos afins, realizados diretamente ou em conjuntos com Entidades Seccionais ou em convênios com terceiros. Observação: os valores das contribuições sociais, bem como os processos e o rateio das receitas e despesas dos eventos promovidos pelo Sistema Nacional ABRH serão disciplinados por Regimento. B) Seccionais e Regionais 1. Contribuições associativas de pessoas físicas e jurídicas a elas filiadas de acordo com o previsto no modelo de governança e normas de Funcionamento;
V – DIRETOS DAS ENTIDADES SECCIONAIS/REGIONAIS (CONFORME ESTATUTO DA ABRH-NACIONAL) As entidades Seccionais do Sistema Nacional ABRH têm os seguintes direitos: 1. Indicar, entre seus associados, o seu representante para o Conselho Deliberativo e candidatos apostos eletivos na ABRH-Nacional; Parágrafo Primeiro: As Entidades Regionais terão, sejam em relação às Entidades Seccionais às quais são filiadas, sejam em relação à ABRH-Nacional, os direitos referidos nos incisos II a IV deste Artigo 14; Parágrafo Segundo: As Entidades Regionais terão, em relação às Seccionais às quais são filiadas, o direito referido no Inciso I, deste Artigo 14, de indicar entre seus associados o seu representante para o Conselho Deliberativo da Seccional. |
