diretoria executiva / estrutura organizacional
Diretoria Executiva ABRH RJ - Período 2007/2009
Presidente: Cibelli Maria Pinheiro de Almeida (SOL Comunicação e Desenvolvimento)
Vice-Presidente: Sandra Camelo (Alcance Soluções Empresariais)
Diretora Financeira: Dinalva Maria do Nascimento (Newsupri)
Diretorias de Gestão:
Negócios e Marketing: Wilton Viana
Pesquisa e Desenvolvimento: Cássia Albuquerque (Alcance Soluções Empresariais)
Eventos: Lorena Bezerra (IPESU)
Núcleos Regionais: Ana Elisabeth Hirchler (Grupo Provider)
Tecnologia: André Menelau Rolim (Alcance Soluções Empresariais)
Projetos Especiais : Cristiane Nogueira (Grupo Via Sul)
Diretorias Institucionais:
Educação Corporativa : Ana Karla Cantarelli (Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco)
Relações com Associados: Djalma Marques (Talentos e Gênios Consultoria)
Relações com Conselhos e Entidades Representativas: Ana Carla Moura (ATP Engenharia)
Relações com Grupos Informais de RH: Eliabe Serafim (Shopping Guararapes)
Relações Governamentais: Marconi Muzzio (Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco)
Núcleo Petrolina: Ana Paula Andrade Moreira (Rede Humana Consultoria)
Núcleo Cabo: Janecleide de Souza (Estalerio Atlântico Sul)
Núcleo Caruaru: Andreza R Amorim S Borba (Ata Consultoria)
Diretores Temáticas:
Desenvolvimento Sustentável - Soraya Santos Silva
Relações com Consultorias - Cynthia Andrade (SOL Comunicação e Desenvolvimento)
Qualidade: Ana Paula Medeiros
Diretorias Adjuntas:
Comercial e Marketing: Elisangela Rodrigues de Freitas (FASE)
Desenvolvimento Sustentável: Angela Baptista Leal (Estilo Profissional)
Educação Corporativa: Maria Conceição Ferreira (Hospital do Câncer)
Eventos: Júlio Ricardo Aragão (Polícia Milítar de Pernambuco)
Projetos Especiais: Luzia Maria Ferrão Pereira
Qualidade: Gilca Maia (EBGE)
Relações com Conselhos e Entidades Representativas: Ana Patricia de Souza Amaral
Relações com Consultoria: Enilda Prazeres Bezerra de Melo
CONSELHO DELIBERATIVO
Presidente : Gustavo Lopes Theodózio (Sistema Jornal do Commercio de Comunicação)
Vice Presidente : Lilia Barbosa da Silva (Cozex Connsultoria)
Secretária: Marta Jordão C de Albuquerque (SESC-SENAC)
Andréa Marques Pereira (Real Hospital Português)
Antonio Leite de Lima (Consultoria Via RH)
Flávio Ricardo Chaves Gomes
Laura Candida Pedrosa Caldas (CHESF)
Maria Cecília Ramos Macedo (Grupo Nordeste)
Maria Teresa S Nunes de Souza (Consultora)
Maria Valéria Pragana de Oliveira (Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco)
Monica Maria Cavalcanti Pereira (Diário Associados)
Paulo Erlich (Lumina Consultoria)
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Presidente: Maria de Lourdes C de Araujo (Unimed Recife)
Vice-Presidente: Ivete Jurema Esteves Lacerda (IRH-PE)
Cibelli Maria Pinheiro de Almeida
CONSELHO FISCAL:
Carlos Antonio Chaves (Faculdade Joaquim Nabuco)
Jucivan Denio Florencio Paixao (Grupo Adlim)
Julia Maria Ferreira de Castro (Manpower)
Marcos Antonio Pereira da Silva (Moura Dubeux)
Otoni Cunha Pereira (Procenge)
ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS
E DE ADMINISTRAÇÃO DA ABRH-PE
Atribuições do Conselho Deliberativo:
I. Zelar pelo cumprimento dos objetivos da ABRH-PE, de acordo com seus princípios e do Sistema Nacional ABRH;
II. Eleger entre seus componentes e empossar, em sua primeira reunião ordinária, o Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário do próprio Conselho, bem como destituí-los a qualquer tempo;
III. Aprovar o planejamento estratégico da ABRH-PE.
IV. Aprovar o relatório anual da Diretoria Executiva da ABRH-PE;
V. Aprovar por, no mínimo, 2/3 (dois terços) da totalidade, a alienação de imóveis da ABRH-PE.
VI. Aprovar o Regimento Interno e o Código de Ética para a ABRH-PE;
VII. Aprovar regras de admissão e demissão de sócios pessoa física e jurídica, bem como afiliação e desfiliação de Entidades Regionais;
VIII. Ratificar a afiliação em outras organizações estaduais e Regionais e os termos da afiliação;
IX. Aprovar e formalizar outorgas de sócios honorários.
Atribuições do Conselho Fiscal:
I. Emitir anualmente parecer sobre relatórios financeiros e/ou prestação de contas da Diretoria Executiva da entidade para serem aprovados pelo Conselho Deliberativo;
II. Fiscalizar as contas da Presidência da Diretoria Executiva;
III. Aprovar roteiro contábil único de auditoria para ABRH-PE, de acordo com a proposta do Sistema Nacional ABRH;
IV. Acompanhar e orientar as Entidades Regionais Filiadas a ABRH-PE em relação ao cumprimento de normas e em questões éticas;
V. Fiscalizar possíveis irregularidades financeiras, éticas ou de cumprimento das normas dentro do Sistema ABRH-PE através de:
VI. Visitas regulares às Entidades Regionais;
VII. Visitas extraordinárias às Entidades Regionais em caso de requisição por parte de um associado ou indícios de irregularidade;
VIII. Propor sanções ao Conselho Deliberativo em caso de irregularidades, conforme definido em Regimento Interno.
Atribuições do Conselho de Administração:
I. Propor e garantir o cumprimento do Estatuto da associação, e emendas quando apropriado, com políticas consistentes com a visão, missão e objetivos da ABRH-PE;
II. Garantir o cumprimento dos objetivos da associação;
III. Propor e garantir a estrutura de governança, termos e condições para a ABRH-PE;
IV. Propor Código de Ética e garantir o seu cumprimento;
V. Acompanhar o uso correto da marca ABRH e a boa imagem da ABRH-PE, dentro do Estado;
VI. Propor o modelo de planejamento estratégico, plano de ação, o modelo de orçamento, o modelo de plataforma de gestão para candidatos à presidência da diretoria executiva da ABRH-PE;
VII. Aprovar orçamento anual e qualquer movimentação fora do orçamento;
VIII. Respaldar decisões do Presidente da Diretoria Executiva, se requisitado;
IX. Posicionar-se em relação aos projetos apresentados pelo Presidente da Diretoria Executiva dentro de um prazo máximo de 30 dias; caso contrário, a decisão caberá ao Presidente da Diretoria Executiva;
X. Propor sugestão de metas, projetos, produtos ou serviços para apreciação da Diretoria Executiva da ABRH-PE;
XI. Julgar ou arbitrar, em última instância, qualquer litígio, dúvidas e casos omissos nas normas de funcionamento dentro da área de atuação da ABRH-PE;
XII. Propor e assegurar que a ABRH-PE adote e implemente um plano de sucessão para seus líderes e o Presidente da Diretoria Executiva;
XIII. Assegurar a continuidade da gestão da ABRH-PE em quaisquer circunstâncias;
XIV. Decidir sanções em caso de irregularidades na Seccional e nas unidades Regionais;
XV. Adotar roteiro contábil único preparado pelo Conselho Fiscal do Sistema Nacional ABRH, para a seccional e Regionais;
XVI. Analisar em primeira instância as propostas de afiliação e desfiliação de entidades Regionais e encaminha-las para aprovação do Conselho Deliberativo e ratificação da Assembléia Geral.
Atribuições do Presidente Diretoria Executiva:
I. Representar a ABRH-PE no âmbito do Estado de Pernambuco ou fora dele;
II. Garantir o cumprimento de compromissos estadual e regionalmente;
III. Maximizar a área de influência política e a presença da ABRH-PE na mídia;
IV. Garantir a boa imagem da ABRH-PE dentro do estado e fora dele;
V. Propor e executar a estratégia, planos de trabalho e orçamentos relacionados a projetos da ABRH-PE;
VI. Tomar medidas apropriadas para investir, preservar, expandir e utilizar as reservas da ABRH-PE em consistência com o planejamento estratégico;
VII. Aprovar e gerenciar a estrutura operacional da ABRH-PE, incluindo a nomeação de VP’s, diretores, executivos, gestores e demais membros da estrutura;
VIII. Responder pela gestão de organizações subordinadas à ABRH-PE;
IX. Celebrar contratos e convênios do interesse da ABRH-PE;
X. Analisar e aprovar as propostas das vice-presidências, diretorias e demais órgãos do staff;
XI. Aprovar programas de incentivos financeiros a Regionais para incentivar seu desenvolvimento;
XII. Apoiar, na medida do possível, os planos de trabalho das Entidades Regionais;
XIII. Garantir a divulgação do Código de Ética dentro da ABRH-PE;
XIV. Propor a afiliação da ABRH-PE com outras organizações estaduais e os termos da afiliação;
XV. Propor a afiliação e desfiliação de Entidades Regionais no Sistema ABRH de acordo com as regras aprovadas pelo Conselho Deliberativo;
XVI. Elaborar relatórios financeiros e prestação de contas;
XVII. Em caso de discordância em questões essenciais com o Conselho de Administração, poderá recorrer diretamente ao Presidente do Conselho Deliberativo;
XVIII. Representar a entidade, ativa, passiva e judicial ou extrajudicialmente;
XIX. Juntamente com: o Diretor Administrativo Financeiro, ou com o Vice-Presidente ou Procurador nomeado, sempre em conjunto de dois, abrir e movimentar contas bancárias, emitir e endossar cheques, aceitar e emitir títulos de crédito, bem como a liberação de auditoria Pós Gestão;
XX. Nomear e constituir procuradores, com poderes gerais ou específicos. Estes procuradores poderão sempre em conjunto com o Presidente, ou com o Vice-Presidente, ou com o Vice-Presidente Administrativo Financeiro abrir e movimentar contas bancárias, emitir e endossar cheques, bem como aceitar e emitir títulos de crédito;
XXI. Adquirir e alienar imóveis, contrair empréstimos e financiamentos, após a aprovação do Conselho Deliberativo, consultando previamente os Conselhos de Administração e Conselho Fiscal;
XXII. Apresentar ao Conselho Deliberativo, anualmente, relatório das atividades de sua gestão em até 30 (trinta) dias antes da reunião do Conselho Deliberativo.
Atribuições do Vice-Presidente da Diretoria Executiva:
I. Substituir o Presidente em seus impedimentos ou quando vago o cargo;
II. Colaborar com o Presidente para o cumprimento dos objetivos da ABRH-PE;
III. Cumprir os demais atos fixados por Regimento Interno
Atribuições da Diretoria Financeira
I. Administrar a tesouraria da associação;
II. Responder pelo equilíbrio entre a captação e a aplicação dos recursos financeiros.
III. Assinar em conjunto com o Presidente da Diretoria executiva, ou o Vice Presidente da Diretoria Executiva, toda e qualquer movimentação bancária, contratos e demais atos que possam gerar obrigações para a entidade.
IV. Apresentar os relatórios gerenciais e balancetes das contas da associação anualmente, ou quando solicitado.
Atribuições da Diretoria de Educação Corporativa
I. Elaborar Plano de Ação em conjunto com a Diretoria Executiva, para realização de Cursos, Seminários e Eventos voltados para Educação Corporativa, de acordo com o Planejamento Estratégico;
II. Apresentar orçamento anual da sua Diretoria;
III. Fazer prospecção no mercado para identificar oportunidades de realização de cursos com rentabilidade para a ABRH-PE;
IV. Coordenar a logística dos eventos de sua área de atuação (grupos de estudos, pontos de encontros e outros);
V. Apresentar relatórios trimestrais, quantitativos e qualitativos de resultados sobre os eventos de Educação Corporativa;
VI. Interagir com as instituições afins e os prestadores de serviços necessários a realização dos eventos sob sua responsabilidade.
Atribuições da Diretoria de Comunicação & Marketing
I. Elaborar Plano de Comunicação em conjunto com a Diretoria Executiva, de acordo com o Planejamento Estratégico aprovado pelo Conselho Deliberativo;
II. Responder pela divulgação de todas as ações da Associação;
III. Apresentar orçamento anual da sua Diretoria;
IV. Cuidar do conteúdo do site da ABRH-PE
V. Coordenar a produção do conteúdo para Coluna RH Positivo;
VI. Interagir com os prestadores de serviços de design, serviços gráficos, hipermídia, produção de vídeo, etc. visando avaliar propostas, contrato e qualidade dos serviços;
VII. Coordenar a Assessoria de Imprensa, fazendo a interface com todos os órgãos de mídia.
Atribuições da Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento
I. Participar do plano de Pesquisa&Desenvolvimento da ABRH Nacional;
II. Identificar as reais necessidades da empresa no campo de gestão e desenvolvimento de RH;
III. Identificar e conceituar o perfil dos gestores de RH;
IV. Elaborar proposta de tendências e oportunidades no mercado de trabalho no campo do desenvolvimento dos RH e das organizações e suas relações com o ambiente;
V. Fornecer e disponibilizar às áreas do sistema, indicadores atualizados para o desenvolvimento de RH;
VI. Elaborar o Guia Brasileiro de RH seccional Pernambuco, relacionando e categorizando as organizações consultoras e prestadoras de serviços por áreas de trabalho;
VII. Fornecer às organizações, indicadores de desenvolvimento de RH nas áreas de cargos e salários, T&D, QV, legislação trabalhista;
VIII. Realizar convênios com instituições para a realização de pesquisas na área;
IX. Inserir a área acadêmica nos eventos e ações da ABRH-PE;
X. Interagir com as diretorias e instituições afins do mercado;
XI. Apresentar relatório semestral das atividades.
Atribuições da Diretoria de Tecnologia da Informação
I. Elaborar Plano de Ação em conjunto com a Diretoria Executiva, visando dotar a ABRH de recursos de tecnologia da informação atualizados para suportar as demandas das demais áreas / diretorias da entidade;
II. Apresentar orçamento anual da sua Diretoria;
III. Acompanhar e manter atualizadas as ferramentas tecnológicas da ABRH: site, mailing, entre outras.
IV. Coordenar a escolha, contratação e acompanhamento de prestadores de serviços inerentes a sua área de atuação;
V. Apresentar relatórios trimestrais, quantitativos e qualitativos de resultados sobre a Diretoria de Tecnologia da Informação;
VI. Interagir com as instituições afins e os prestadores de serviços, quando necessários à implementação de ações sob sua responsabilidade.
Atribuições da Diretoria de Negócios e Marketing
I. Elaborar Plano de Ação em conjunto com a Diretoria Executiva, visando assegurar uma estreita relação com empresas e suas entidades representativas, para aumentar a base de associados e a promoção de parcerias;
II. Apresentar orçamento anual da sua Diretoria;
III. Participar de eventos promovidos por outras entidades, representando a ABRH-PE, quando designado pelo Presidente da Diretoria Executiva visando ampliar a rede de relacionamentos da Associação;
IV. Apresentar relatórios trimestrais, quantitativos e qualitativos de resultados sobre a Diretoria de Negócios;
V. Prospectar junto ao segmento empresarial oportunidades de negócios para a ABRH-PE;
VI. Captar os recursos financeiros através de parcerias, venda de produtos e patrocínios de gestão;
VII. Interagir com as instituições afins e os prestadores de serviços, quando necessários à implementação de ações sob sua responsabilidade;
Atribuições da Diretoria de Relações Governamentais
I. Elaborar Plano de Ação em conjunto com a Diretoria Executiva, visando assegurar uma estreita relação com a área governamental e suas entidades representativas, para promover parcerias e apoio institucional;
II. Coordenar todo o trabalho de aproximação, contatos e participação da ABRH na esfera governamental;
III. Apresentar orçamento anual da sua Diretoria;
IV. Participar de eventos promovidos por entidades da área pública, representando a ABRH-PE, quando designado pelo Presidente da Diretoria Executiva visando ampliar a rede de relacionamentos da Associação;
V. Apresentar relatórios trimestrais, quantitativos e qualitativos de resultados sobre a Diretoria de Relações Governamentais;
VI. Possibilitar abertura para a participação da ABRH-PE nas secretarias do ministério do trabalho, educação, previdência social e da ciência e tecnologia, conquistando representatividade oficial da ABRH-PE nestes órgãos;
VII. Projetar a imagem da ABRH-PE junto aos órgãos e entidades acima como capaz de acrescentar contribuições expressivas em áreas de seu conhecimento e atuação.
VIII. Conquistar o prestígio da presença de autoridades governamentais e de entidades de classes nos eventos da ABRH-PE.
Atribuições da Diretoria de Relações com Associados
I. Elaborar Plano de Ação em conjunto com a Diretoria Executiva, visando manter uma estreita relação com todos os associados, prospectando grau de satisfação, sugerindo e criando novos serviços para os associados;
II. Apresentar orçamento anual da sua Diretoria;
III. Coordenar a escolha, contratação e acompanhamento de prestadores de serviços inerentes a sua área de atuação;
IV. Apresentar relatórios trimestrais, quantitativos e qualitativos de resultados sobre a Diretoria de Relações com Associados.
V. Interagir com todos os associados em datas comemorativas ou não, e ainda promover a integração social entre eles e a Direção da Associação;
Atribuições da Diretoria de Desenvolvimento Sustentável
I. Elaborar Plano de Ação em conjunto com a Diretoria Executiva, para realização de Eventos voltados para Responsabilidade Social, de acordo com o Planejamento Estratégico;
II. Apresentar orçamento anual da sua Diretoria;
III. Elaborar e Coordenar o Projeto Treina Pernambuco;
IV. Fazer prospecção no mercado para identificar oportunidades de realização de cursos com rentabilidade para a ABRH-PE;
V. Apresentar relatórios trimestrais, quantitativos e qualitativos de resultados sobre os eventos de Responsabilidade Social;
VI. Interagir com as instituições afins e os prestadores de serviços necessários a realização dos eventos sob sua responsabilidade.
Atribuições da Diretoria de Eventos
I. Elaborar Plano de Ação em conjunto com a Diretoria Executiva, para organização dos Eventos de acordo com o Planejamento Estratégico;
II. Apresentar orçamento anual da sua Diretoria;
III. Coordenar os eventos apresentados pelas respectivas diretorias ou líderes de projetos;
IV. Fazer prospecção no mercado para identificar oportunidades de realização de eventos com rentabilidade para a ABRH-PE;
V. Apresentar relatórios trimestrais, quantitativos e qualitativos de resultados sobre os eventos;
VI. Participar de eventos de outras instituições para promover uma maior visibilidade da ABRH-PE;
VII. Interagir com as instituições afins e os prestadores de serviços necessários a realização dos eventos sob sua responsabilidade.